Se você está desempregado há mais de um ano e tem 57 anos ou mais, pode ter direito à reforma antecipada por desemprego de longa duração. O Doutor Finanças explica.

A situação de desemprego é sempre desafiadora e, com o passar do tempo, encontrar uma nova oportunidade de trabalho torna-se ainda mais complicado. No ano passado, 48,4% dos desempregados com idades entre 45 e 54 anos estavam nessa condição há pelo menos 12 meses, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Entre as pessoas com idades entre 55 e 74 anos, o cenário é ainda mais preocupante, com 58,8% dos desempregados desta faixa etária buscando trabalho há pelo menos um ano.

Diante dessas dificuldades, muitos enxergam a reforma antecipada por desemprego de longa duração como a única solução para encerrar a vida profissional.

Quem pode solicitar a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para solicitar a reforma antecipada por desemprego de longa duração, é necessário estar inscrito no Serviço de Emprego por mais de 12 meses como desempregado. Além disso, é importante que o desemprego seja considerado involuntário, o que ocorre em várias situações:

  • A entidade empregadora decide encerrar o contrato de trabalho;
  • O trabalhador encerra o contrato com justa causa;
  • O trabalhador vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
  • Há um acordo entre a empresa e o trabalhador para finalizar o contrato devido a reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
  • O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após revisão médica.

Além disso, só é possível acessar a pensão antecipada após ter esgotado o Subsídio de Desemprego, o Subsídio de Desemprego Parcial e o Subsídio Social de Desemprego Inicial.

Vale ressaltar que membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes não podem solicitar a reforma antecipada por desemprego de longa duração.

O fator de sustentabilidade aplica-se a todas as reformas
Quando a antecipação da idade da reforma se deve ao desemprego de longa duração, o fator de sustentabilidade sempre se aplica. Em 2025, a penalização será de 16,93%.

Além disso, dependendo da idade no momento do desemprego e da idade em que se solicita a pensão, podem ser aplicadas penalizações adicionais.

Quais as condições para solicitar a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para solicitar a reforma antecipada por desemprego de longa duração, é necessário atender a critérios de idade.

1. Desemprego aos 52 e reforma aos 57
Uma forma de acessar a pensão de velhice antecipadamente é se a pessoa ficar desempregada pelo menos aos 52 anos e solicitar a reforma a partir dos 57 anos, além de ter acumulado no mínimo 22 anos civis de contribuições. Neste caso, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.

Exemplo
A pessoa ficou desempregada aos 59 anos e pediu a reforma aos 61 anos e um mês. Como está antecipando a reforma em 11 meses em relação aos 62 anos, sofrerá uma penalização de 5,5% (0,5% x 11), à qual se soma o fator de sustentabilidade.

2. Desemprego aos 57 e reforma aos 62
Se o desemprego ocorreu pelo menos aos 57 anos e a reforma for solicitada aos 62 anos, a pessoa deve ainda cumprir o prazo de garantia (15 anos de contribuições) para receber a pensão de velhice. Nesses casos, aplica-se apenas o fator de sustentabilidade.

Nota:Para as contribuições feitas a partir de 1994, cada ano civil em que a pessoa trabalhou e contribuiu durante pelo menos 120 dias conta como um ano para o prazo de garantia.

Desemprego por acordo traz penalizações adicionais
Embora considerado involuntário, o desemprego pode ocorrer em razão do término do contrato por acordo entre trabalhador e empresa. Nesses casos, aplica-se um fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma. No entanto, essa penalização cessa assim que a pessoa atinge a idade normal ou a idade pessoal para acesso à pensão.

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