A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) acolhe com entusiasmo os recentes desenvolvimentos relativos à Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), reconhecendo que representam um avanço significativo em um processo longo e complexo, caracterizado por reivindicações históricas da classe.

A implementação de mecanismos específicos de proteção na parentalidade é um desses marcos — um progresso que a OSAE sempre considerou essencial para garantir uma maior equidade e adequação do sistema às reais condições de exercício profissional.

«Saudamos as medidas aprovadas hoje, que atendem a necessidades há muito reconhecidas pelos profissionais. No entanto, queremos deixar claro: a reforma da proteção social da CPAS está longe de ser concluída. A OSAE continuará a desempenhar um papel ativo, exigente e responsável, pois o futuro dos nossos profissionais merece soluções sólidas, justas e sustentáveis. Manteremos nosso foco em garantir que cada passo futuro seja tomado com rigor e transparência», destaca a bastonária da OSAE, Anabela Veloso.

A manutenção do fator de correção do indexante contributivo e a aprovação de um novo regulamento específico sobre benefícios de nascimento e maternidade fortalecem consideravelmente a proteção social dos profissionais. Essas mudanças tornam o sistema mais justo e equilibrado, com ajustes nos valores das contribuições e prestações, que têm um impacto significativo na vida e na proteção financeira das famílias, concretizando uma mudança que a OSAE sempre defendeu.

O regime da CPAS oferece benefícios concretos que agora são ampliados com aumentos significativos: o apoio financeiro durante a maternidade passa a ter um valor mínimo de € 2.400 e um máximo de € 4.700, substituindo os valores anteriores de € 1.905 e € 3.810, respectivamente, dependendo do tempo de inscrição e da situação contributiva. No que diz respeito ao benefício de nascimento, o valor aumenta de € 635 para € 800 por filho. Quando ambos os progenitores são beneficiários da CPAS, o montante pago dobra, aplicando-se também em casos de adoção.

Em tempos de mudança, a OSAE tem se esforçado para garantir que qualquer alteração à CPAS seja acompanhada de rigor técnico, transparência e responsabilidade institucional. Nesse sentido, tem assumido um papel ativo e persistente na Defesa da elaboração de um relatório de auditoria independente, conduzido pela Inspeção-Geral de Finanças. A OSAE recorda que foi precisamente sua intervenção contínua que garantiu que o relatório tivesse um escopo amplo o suficiente para estudar, de maneira imparcial, as soluções que há muito são reivindicadas pelos associados.

O documento abordou três possibilidades estruturantes, refletindo as principais preocupações expressas pela classe:

a) a plena integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, assegurando neutralidade financeira;

b) a criação de um regime optativo que permita a cada profissional escolher entre a Segurança Social e a CPAS;

c) a manutenção da CPAS, acompanhada dos aperfeiçoamentos identificados pelo grupo técnico.

Para a OSAE, essas três alternativas não são apenas opções teóricas: representam um leque de soluções que os profissionais esperam ver plenamente avaliadas e decididas de forma transparente, justa e sustentável. Apenas um processo de reforma que mantenha essas alternativas em discussão permitirá atender às expectativas legítimas dos associados, que há anos clamam por uma clarificação definitiva sobre o futuro de sua proteção social.

A existência dessas opções demonstra que ainda permanecem em aberto algumas decisões estruturantes, de forte impacto social e financeiro. Assim, apesar dos avanços alcançados hoje, a OSAE enfatiza que o processo de reforma está longe de ser encerrado. Persistem questões essenciais que exigem maturidade institucional, clareza legislativa e uma análise cuidadosa das implicações para os profissionais e para a sustentabilidade do sistema.

Ao longo de todo esse percurso, a OSAE tem se dedicado a apresentar propostas consistentes, fundamentadas na experiência de seus membros, na análise comparativa de modelos e na defesa de princípios fundamentais como justiça contributiva, adequação das prestações, previsibilidade e liberdade de escolha. A Ordem continuará a agir de maneira construtiva, crítica e dialogante, sempre focada na defesa dos solicitadores e dos agentes de execução, reafirmando, portanto, sua total disponibilidade para, com competência técnica e visão estratégica, contribuir para um modelo de proteção social mais moderno, equilibrado e capaz de responder às novas exigências e realidades da profissão.

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