Sabia que pode receber o subsídio de desemprego numa única parcela? Estar desempregado pode ser uma oportunidade para iniciar o seu próprio negócio, utilizando o montante total do subsídio de desemprego. O Ekonomista explica os requisitos e os passos necessários.

Para receber o subsídio de desemprego em uma única vez, é necessário elaborar um projeto de criação do seu próprio emprego. Após isso, deve apresentá-lo ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e aguardar a aprovação do projeto.

Quais são os requisitos do projeto?
De acordo com a Segurança Social, um projeto é considerado válido para o recebimento do subsídio de desemprego em montante único se permitir a criação de um emprego a tempo inteiro (como empresário em nome individual, profissional liberal ou formação de uma empresa).

Adicionalmente, a entrada como sócio em uma empresa já existente também é válida para a obtenção do subsídio de desemprego em uma única parcela, desde que a empresa ofereça um emprego a tempo inteiro e comprove capacidade financeira para tal.

A Segurança Social ainda alerta que quem optar por essa modalidade de pagamento do subsídio de desemprego deve manter o emprego por, no mínimo, três anos e não pode realizar qualquer outra atividade remunerada durante esse período.

Além disso, é necessário cumprir integralmente o projeto de criação de emprego conforme as condições e prazos indicados na candidatura, sob pena de ter que restituir o montante recebido.

Quem pode solicitar?
Todos os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que sejam beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial podem solicitar o pagamento antecipado do subsídio de desemprego em montante único.

Qual o valor a receber?
Ao optar pelo subsídio de desemprego em uma única vez, você receberá o total das prestações de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego a que tem direito, com descontos de eventuais pagamentos já realizados até então.

Se você for trabalhador independente e o montante necessário para o projeto de criação do seu próprio emprego for inferior ao total das prestações de desemprego a que tem direito, receberá um pagamento parcial e o restante será pago mensalmente. No caso de ser trabalhador contratado, você perderá o direito à diferença.

Como solicitar o subsídio de desemprego em uma única parcela?
O pedido de pagamento do subsídio de desemprego em montante único deve ser realizado no Centro de Emprego da sua área de residência ou da área onde o projeto de criação do próprio emprego será implementado.

Para isso, você precisará do formulário de candidatura e do formulário de informação à Segurança Social, que podem ser obtidos no serviço de emprego ou online.

Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social (ISS) da área de residência, solicitando o pagamento do montante global das prestações de desemprego, que deve ser apresentado no Serviço de Emprego da área de implementação do respectivo projeto;
  • Processo com a proposta de projeto de emprego (incluindo os formulários de candidatura).

    Podem ser solicitados outros documentos (faturas e contratos, por exemplo), dependendo do tipo de proposta.

Após a entrega de toda a documentação necessária, o IEFP avaliará a viabilidade do projeto e enviará seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social competente, juntamente com o requerimento para o pagamento global das prestações de desemprego.

Qual o prazo para resposta?
O Serviço de Emprego do IEFP dará uma resposta no prazo de 60 a 90 dias úteis após a entrega da candidatura.

Quando e como é feito o pagamento?
O pagamento do subsídio de desemprego em montante único é realizado após autorização do Centro Distrital competente, através de transferência bancária ou vale postal.

Deveres de quem recebe o subsídio de desemprego em uma única vez
Os direitos também acarretam deveres. Portanto, ao receber o subsídio de desemprego em montante único, você deve cumprir as seguintes obrigações perante o IEFP:

  • Comunicar ao Serviço de Emprego do IEFP qualquer situação que possa inviabilizar o projeto de emprego;
  • Cumprir as obrigações assumidas no contrato assinado com o IEFP, incluindo manter o emprego por um período mínimo de três anos;
  • Cumprir integralmente o projeto apresentado, conforme as condições e os prazos indicados na candidatura.
Exit mobile version
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.