A partir do dia 1 de Novembro, os contribuintes com o valor do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superior a 500 euros devem efetuar o pagamento da última prestação.

Todos os anos, quem possui imóveis em seu nome (como casas, garagens e lojas) deve recolher o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os prazos de pagamento variam conforme o valor total do imposto:

  • Até 31 de Maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga-se uma única prestação)
  • De 31 de Maio a 30 de Setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga-se em duas prestações)
  • Até 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro – se o valor for superior a 500 € (paga-se em três prestações)

Caso não cumpra o prazo para o pagamento do IMI, poderá enfrentar juros de mora ou até mesmo uma multa, conforme o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

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