O Governo aprovou o decreto que regulamenta a lei do direito ao esquecimento, garantindo sua plena aplicação mais de quatro anos após a publicação do diploma original.

A nova medida tem como objetivo eliminar práticas discriminatórias no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo e aos seguros associados, especialmente para pessoas que tenham superado ou atenuado situações de risco agravado de saúde ou deficiência.

A legislação anterior já estabelecia limites temporais para o uso de informações de saúde em situações pré-contratuais por instituições de crédito e seguradoras, prevendo, no entanto, regulamentação posterior sobre aspectos específicos, incluindo a definição de prazos mais favoráveis ao consumidor. Segundo o Governo, esses prazos regulamentares foram ultrapassados, comprometendo a eficácia do regime.

Para garantir a implementação da lei, foi formado um grupo de trabalho com representantes das áreas de finanças, saúde e igualdade, além de entidades reguladoras e técnicas, como a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Direção-Geral da Saúde.

O Idelista informa que o direito ao esquecimento, conforme prevê a Lei n.º 75/2021, de 18 de Novembro, busca «garantir maior igualdade no acesso ao crédito habitação, ao crédito aos consumidores e aos contratos de seguros associados a estes créditos para pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência».

Em um comunicado do Conselho de Ministros, datado de 20 de Fevereiro, o Governo da AD confirmou que já havia aprovado a versão final do decreto.

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