O Governo da República pretende modificar os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), estabelecendo que o apoio será concedido apenas a quem não possui dívidas junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
Nas alterações sugeridas à portaria que regula o SSM, às quais a agência Lusa teve acesso, o Governo inclui uma “nova condição de elegibilidade” para o apoio, relacionada com a «regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira».
«O pagamento do subsídio social de mobilidade depende, igualmente, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário em relação à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira», indica a proposta.
“No caso de haver dívidas” a essas entidades, o documento esclarece que «não poderá ser efetuado qualquer pagamento a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não for regularizada».
O Governo da República enviou o projeto de portaria, que regula o decreto-lei do SSM, para audição das regiões autónomas, conforme estabelece a legislação para diplomas que afetam os arquipélagos.
No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo busca «ajustar a documentação requerida aos beneficiários, tendo em conta a futura implementação de uma plataforma eletrónica para o processamento» do apoio, e introduzir mudanças para “esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio”.
O diploma especifica também que o valor máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% se apenas for considerada uma viagem de ida.
A portaria está prevista para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2026.
A exigência de regularização da situação contributiva para receber o SSM gerou críticas de diversos partidos políticos nos Açores e na Madeira.
Na quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, com o objetivo de assegurar a «não interrupção do serviço de concessão do subsídio após a implementação da plataforma eletrónica», conforme comunicado do Governo.
Em 25 de Novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio de mobilidade será inaugurada em 7 de Janeiro de 2026, garantindo que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.
O SSM proporciona passagens aéreas entre a Madeira e o continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, embora seja necessário pagar o bilhete na totalidade, até ao limite máximo de 400 euros, valor que por vezes pode ser ultrapassado pelas companhias, sendo o reembolso processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem, também com a exigência de pagamento integral no ato da compra.
