Os apoios às empresas afetadas pela tempestade incluem um incentivo do IEFP, cuja quantia varia conforme o salário do trabalhador, além do lay-off simplificado. Essas duas medidas não podem ser acumuladas para o mesmo posto de trabalho, embora a empresa possa usufruir de ambas para diferentes funcionários.

De acordo com o Jornal de Negócios, o decreto-lei publicado na semana passada esclarece que o incentivo financeiro do IEFP, que pode ter duração de três meses e visa auxiliar no pagamento de salários, é cumulável «com outros apoios diretos ao emprego, incluindo o direito à isenção total ou parcial do pagamento de contribuições». A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) questionou se o incentivo é cumulável com o lay-off simplificado.

Dado que o incentivo extraordinário é aplicável apenas a trabalhadores que estejam em prestação normal de trabalho, «não é permitida a cumulação do Incentivo com o regime de lay-off para o mesmo trabalhador», explicou o IEFP, alinhando-se ao que o Ministério do Trabalho já havia indicado.

O incentivo, que se destina essencialmente a apoiar empregadores no pagamento de salários, exige a manutenção do nível de emprego, considerando todos os trabalhadores, inclusive aqueles que estão em lay-off, “uma vez que o lay-off não extingue contratos de trabalho”.

Com relação ao incentivo, o empregador pode «designar o trabalhador para realizar temporariamente funções que não estão incluídas na atividade contratada, a fim de prevenir ou reparar prejuízos sérios» para as entidades empregadoras “devido à situação de calamidade”, conforme estipulado no diploma.

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