A Portaria nº 289/2025/1, de 1 de Setembro, trouxe alterações ao modelo oficial da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e suas instruções de preenchimento, que entram em vigor a partir de 2 de Setembro, com efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2025. A Conceito detalha as mudanças.
As alterações são motivadas pelas mudanças no Código do IRS, conforme a Lei do Orçamento do Estado para 2025, especialmente nas condições de acesso ao IRS Jovem, além de modificações quanto à tributação dos valores pagos ou disponibilizados aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
As principais alterações ao modelo declarativo oficial incluem:
i) No Quadro 4, em relação aos rendimentos isentos, foi criado o código A41 – Montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários, suportados pela entidade patronal, de forma voluntária e não regular a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, limitados a 6% da retribuição base anual do trabalhador, conforme o nº 1 e considerando a condição do nº 2, ambos do artigo 115.º da Lei nº 45º-A/2024, de 31 de Dezembro – ano 2025.
ii) Atualização das instruções de preenchimento do código A68 – Rendimentos do trabalho dependente, que incluem subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta, conforme os regimes previstos no artigo 2º-B ou 12º-B do Código do IRS – a partir do ano de 2020, em função das alterações introduzidas no acesso ao IRS Jovem pela Lei do Orçamento do Estado de 2025.