É comum pensar que os trabalhadores independentes não têm acesso a direitos parentais, mas, de acordo com Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, essa ideia não é totalmente correta.

«Primeiramente, é importante esclarecer que os direitos parentais estão contemplados em duas legislações distintas. Por um lado, o Código do Trabalho regula os períodos de ausência ao trabalho a que os trabalhadores por conta de outrem têm direito em relação a licenças, faltas e dispensas, assim como os procedimentos que devem seguir. Por outro lado, a legislação da segurança social estabelece os subsídios disponíveis – incluindo valores, formas de cálculo e critérios de acesso», explica a advogada.

No que diz respeito aos trabalhadores independentes, as normas do Código do Trabalho não se aplicam, uma vez que não mantêm uma relação laboral com um empregador. Contudo, as regras da segurança social são relevantes, e, por isso, eles têm acesso à maioria dos subsídios da segurança social, como por exemplo:

– subsídio por risco clínico na gravidez: compensação financeira paga pela segurança social caso a grávida não possa trabalhar devido a alguma condição de saúde ou risco associado à gestação;

– subsídio parental inicial: valor pago pela segurança social durante o período da licença inicial;

– subsídio parental alargado: para trabalhadores independentes, a única modalidade disponível é a que oferece 3 meses pagos a 30% (ou 40%) pela segurança social;

– subsídio para assistência a filhos: compensação financeira concedida pela segurança social quando é necessário cuidar dos filhos em caso de doença, acidente ou internamento.

No entanto, existem informações essenciais que os trabalhadores independentes não devem desconsiderar:

– não há modalidade de licença (inicial ou complementar) que permita trabalho em part-time. Os trabalhadores independentes não podem optar por gozar a licença inicial em part-time ou escolher qualquer modalidade de licença complementar que envolva períodos de trabalho a tempo parcial;

– durante o período de isenção de contribuições à segurança social, não poderão acessar os subsídios, uma vez que não possuem uma carreira contributiva;

– se forem trabalhadores independentes economicamente dependentes, podem temporariamente garantir a continuidade da atividade por meio de terceiros durante as situações de parentalidade.

Segundo a advogada, a principal diferença entre trabalhadores independentes e trabalhadores por conta de outrem refere-se aos direitos na fase de regresso ao trabalho: tanto as opções de part-time como a redução de horário para amamentação. Enquanto os profissionais que amamentam têm direito ao horário de amamentação pago pela entidade empregadora, as trabalhadoras independentes podem organizar seu horário de amamentação, mas arcarão com os custos.

Seria relevante que a legislação garantisse um regime semelhante para todos os tipos de vínculos laborais, a fim de eliminar as disparidades existentes: uma dispensa diária para amamentação ou aleitamento, paga pela Segurança Social, além de reduzir litígios entre trabalhadores e empregadores, promoveria igualdade em relação aos trabalhadores independentes, beneficiando, ao final, todos os bebés.

Exit mobile version
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.