Até Novembro, os bancos portugueses utilizaram 52,8% do total atribuído pelo Estado na garantia pública para a compra de casa por jovens até 35 anos, conforme dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).
No total, a garantia abrange 626 milhões de euros em 22.933 contratos, com um valor total de 4.544 milhões de euros desde o início do ano.
Nos primeiros 11 meses de 2025, a compra de casa por jovens com a utilização da garantia pública, que permite ao Estado cobrir até 15% do valor da transação, correspondeu a 26,5% do montante total dos novos créditos à habitação e a 23,2% dos contratos celebrados.
Entre Janeiro e Novembro, foram estabelecidos 98.948 contratos para a aquisição de habitação própria permanente, totalizando 17.176 milhões de euros em montantes contratados.
Relativamente a jovens até 35 anos, foram assinados 54.564 contratos de crédito, correspondendo a um valor de 10.245 milhões de euros. Esses números indicam que 42% dos novos contratos e 44,4% do montante foram realizados com a cobertura da garantia.
No mês de Novembro, foram formalizados 2.498 contratos ao abrigo da garantia, totalizando 522,2 milhões de euros, representando 27,2% dos contratos globais e 31,1% do montante atribuído.
Os contratos garantidos representaram ainda 47,8% dos créditos contratados por jovens até 35 anos e 50,2% do valor total.
De acordo com o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela, mais da metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foram realizados com a garantia do Estado.
Em contrapartida, a proporção de casas adquiridas por jovens com a garantia foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de um terço.
A garantia pública para crédito à habitação destinada a jovens até aos 35 anos aplica-se a contratos firmados até ao final de 2026, permitindo ao Estado garantir até 15% do valor da transação.
Na prática, ao combinar esta garantia com as regras para concessão de crédito à habitação, a medida promove que os jovens consigam financiar 100% do valor da avaliação da casa, ao contrário do limite de 90% aplicado aos demais clientes.
Podem beneficiar desta garantia jovens entre 18 e 35 anos (inclusive) que estejam a adquirir a primeira habitação própria permanente, cuja avaliação não exceda os 450 mil euros.
Os destinatários não podem ser proprietários de imóvel urbano ou fração e têm rendimentos inferiores ao oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
