Mais de 129.600 inquilinos irão receber o apoio extraordinário à renda, retroativo a Janeiro, enquanto 58.659 terão o pagamento suspenso devido a incongruências, informou o Governo à Lusa.
«De acordo com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), os dados referente ao apuramento de 2025 indicam que em Setembro serão efetuados pagamentos a 129.642 locatários, com retroativos a Janeiro», afirmou o Ministério das Infraestruturas e Habitação em resposta escrita à Lusa.
O número de locatários com incongruências, cuja remuneração será suspensa, chega a 58.659. Nesses casos, os beneficiários serão notificados e deverão regularizar sua situação através do Portal Consulta Cidadão, disponível no site do IHRU.
Na terça-feira, a Provedoria de Justiça informou ter enviado um ofício à secretária de Estado da Habitação, solicitando a revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após receber um “volume significativo de queixas” indicando graves irregularidades.
Em resposta a questionamentos da Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação destacou que «o Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER), criado em 2023 pelo governo anterior, foi mal concebido, envolvendo o cruzamento de dados de cinco entidades diferentes (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e Tecnologia), sem garantir a interoperabilidade adequada».
Como já anunciado pelo Governo, uma revisão do programa está prevista para breve, visando garantir sua melhor operacionalização.
Este ano, a Provedoria de Justiça observou um aumento significativo no número de queixas referentes à suspensão e redução dos apoios. Entre Maio de 2023 e Julho de 2025, foram registradas cerca de mil solicitações relacionadas a este regime de apoio às rendas.
A Provedoria concluiu que o regime jurídico foi elaborado sem considerar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e que existe uma capacidade insuficiente de articulação e resposta entre o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social (ISS).
A entidade também notou que têm sido desconsiderados «direitos amplamente garantidos, como o direito à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados», além de que os cidadãos abrangidos por esse apoio — que foi anunciado como automático — têm sido encaminhados repetidamente de um serviço a outro, sem conseguir as informações desejadas.
Além disso, as plataformas digitais em uso «são frágeis e inadequadas para a função, contribuindo para uma considerável morosidade e para as dificuldades de acesso à informação».
As queixas recebidas este ano também revelam a “extrema lentidão” até que se inicie o pagamento do apoio e que, uma vez iniciado, o valor mensal recebido é único, «desconhecendo-se quando serão pagos os retroativos devidos».
«Em diversas situações, os cidadãos relatam que suas condições sociais e económicas se deterioraram devido a falhas do Estado, expressando uma profunda descrença em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los», apontou a Provedoria.
Algumas das “falhas sistémicas” nesse apoio já haviam sido identificadas nos dois últimos relatórios anuais apresentados à Assembleia da República, lembrou a Provedoria de Justiça.