No Portugal, as distinções entre trabalho a tempo parcial (part-time) e a tempo integral (full-time) podem variar de acordo com a empresa e o setor, mas em geral seguem princípios similares aos de outros países europeus. O Idealista explica quais são essas diferenças.
A principal distinção entre part-time e full-time reside no fator tempo. Para entender estas modalidades, é crucial compreender a definição legal portuguesa de tempo de trabalho e horário de trabalho.
Ao contrário dos contratos full-time, que podem ser verbais, os contratos part-time devem, obrigatoriamente, ser escritos. Além disso, a ausência da indicação do período normal de trabalho diário e semanal, em comparação com o trabalho a tempo integral, faz com que o contrato seja automaticamente considerado a tempo inteiro.
Quantas horas trabalha um part-time e um full-time?
Diferentemente do que se pensa, o trabalho a tempo parcial não equivale a metade do horário de um full-time. Considera-se part-time quando os colaboradores trabalham menos de 40 horas semanais. Normalmente, os contratos part-time são de 15, 16, 20 ou 25 horas semanais, não podendo ultrapassar 75% das horas de um horário completo. O trabalho a full-time exige que os colaboradores cumpram as 40 horas semanais.
As diferenças entre part-time e full-time residem, principalmente, na proporção das condições de trabalho, sendo consideradas equivalentes em termos de direitos e condições laborais pela legislação.
Condições de trabalho: em que diferem?
Os trabalhadores a part-time têm direito ao salário base e outras prestações definidas por lei ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, proporcionalmente ao seu período normal de trabalho semanal. Todos os trabalhadores, independentemente do regime laboral, têm direito a 22 dias úteis de férias.
O trabalhador a tempo parcial não deve receber tratamento desfavorável em comparação a um trabalhador a tempo integral em situação semelhante, a menos que tal tratamento diferenciado seja justificado por razões específicas estabelecidas por meio de regulamentação coletiva de trabalho.
O empregado em regime de tempo parcial tem direito ao salário base e outras vantagens estipuladas pela legislação ou acordos coletivos de trabalho. Alternativamente, caso sejam mais vantajosas, terá direito a benefícios equivalentes aos recebidos por um empregado a tempo integral em situação comparável, proporcionalmente ao respetivo período normal de trabalho semanal.
Assim como o trabalhador a tempo integral, o empregado em meio período tem direito ao subsídio de refeição, conforme estabelecido em acordos coletivos de trabalho ou, se mais benéfico, ao praticado pela empresa.
No entanto, essa prerrogativa não se aplica quando o período normal de trabalho diário é inferior a cinco horas, sendo neste caso calculado proporcionalmente ao respectivo período normal de trabalho semanal.
Vale ressaltar que estas são generalizações e as práticas podem variar entre empresas e setores. A legislação laboral em nosso país também estabelece requisitos específicos para garantir a equidade entre trabalhadores em regime part-time e full-time, por isso recomenda-se a consulta da legislação atualizada ou a busca de aconselhamento jurídico para obter informações precisas e específicas.
