Está aberto o período de consulta pública do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico – Madalena (PPRPAA-M), em Vila Nova de Gaia. O procedimento, que decorre até ao início de novembro, foi oficializado esta sexta-feira através de um aviso publicado em Diário da República.

Segundo o documento, “nos 20 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de elaboração do referido PPRPAA-M estarão disponíveis para consulta na Gaiurb, EM e nas páginas eletrónicas do município”, conforme indicado pela presidente da Câmara Municipal, Marina Mendes.

O plano incide sobre uma área da freguesia da Madalena, situada junto à orla costeira, abrangendo uma extensão de cerca de 7,05 hectares. Os limites do território em questão estendem-se a norte pela ribeira atlântica de Atiães, a sul pela Rua Nova dos Guiões, a nascente pela Rua do Agro e a poente pela Rua Moinho de Vento.

De acordo com a proposta de elaboração, disponível no site da Gaiurb e consultada pela Lusa, “esta área corresponde genericamente a um espaço desprovido de construções, mas inserido em território envolvente urbanizado e caracterizado por forte dinâmica urbanística, especialmente por se localizar na orla costeira, bem servida de infraestruturas e equipamentos de apoio balnear, e igualmente por se localizar perto duma grande extensão de área natural envolvente à ribeira de Atiães, de elevado valor ecológico e ambiental.”

O troço em análise faz parte da Avenida do Atlântico, anteriormente designada como “Avenida até ao Mar”, uma das vias estruturantes previstas no Plano Diretor Municipal (PDM), onde é identificada como Via de Ligação 3 (VL3).

A decisão de iniciar a elaboração do PPRPAA-M foi tomada em reunião pública da Câmara de Gaia a 16 de junho. No aviso publicado esta sexta-feira, é referido que o processo decorrerá “com aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito da anterior aprovação de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico – Madalena, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, e para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.”

Quem quiser participar poderá apresentar sugestões ou informações através de formulário próprio, disponível para entrega nos balcões da Gaiurb, por correio registado ou via eletrónica.

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