Se você se deparar com um conflito trabalhista ou se a empresa onde trabalha não cumprir com as obrigações previstas na legislação trabalhista, tem a opção de fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. O Ekonomista explica.
A maneira mais eficaz é contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), embora existam outras opções, como fazer uma denúncia no Tribunal do Trabalho, que não garante o anonimato.
A denúncia pode ser realizada online ou presencialmente, por um trabalhador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada, sem custo, já que é um procedimento gratuito.
Em quais situações é aplicável?
Você deve apresentar uma denúncia sempre que a entidade empregadora não respeitar as leis em relação aos seguintes temas:
Segurança e saúde no trabalho;
- Contratos de trabalho;
- Desigualdade e discriminação no trabalho;
- Destacamento de trabalhadores;
- Duração e organização do tempo de trabalho;
- Trabalho não declarado ou irregular;
- Representação coletiva de trabalhadores;
- Trabalho temporário;
- Trabalho de imigrantes;
- Ou outros assuntos.
Quais são os procedimentos a seguir?
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia junto à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), seja presencialmente em um dos balcões dos diversos serviços disponíveis no país ou pela Internet.
Se optar por fazer a denúncia presencialmente, é recomendável procurar o serviço mais próximo de sua área de residência e verificar se é necessário agendar um horário de atendimento.
No caso de escolher enviar pela internet, pode fazê-lo aqui. É necessário preencher o formulário adequado à situação que está denunciando e enviá-lo. Neste caso, a denúncia anônima resultará na intervenção de um inspetor de trabalho na empresa em questão.
O objetivo de recorrer a este organismo deve ser o de solicitar uma inspeção no local da denúncia.
No ato da denúncia, a pessoa deve se identificar perante os serviços da ACT, mas sua identidade será protegida, garantindo confidencialidade e não divulgação.
O “compromisso de confidencialidade” é exigido não só aos inspetores do trabalho, mas também a todos os trabalhadores da ACT, assegurando que o processo ocorra de modo a manter a confidencialidade das fontes envolvidas, conforme o artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho.
Quais razões podem justificar uma denúncia?
Se você acredita que há motivos para uma denúncia, não hesite em fazê-lo. As razões podem variar, incluindo:
- Acidente de trabalho com consequências fatais ou potencial para tal;
- Acidente de trabalho não fatal que resulte em lesão física grave;
- Dever de ocupação efetiva (inatividade);
- Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
- Crise empresarial (salários atrasados, fechamento de estabelecimento, despedimento coletivo comunicado pela DGERT);
- Greve (em andamento) e lock-out;
- Trabalho não declarado, subdeclarado, irregular ou dissimulado;
- Assédio (moral ou sexual);
- Discriminação;
- Mobilidade geográfica (transferência de local de trabalho, etc.);
- Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
- Proteção de direitos coletivos (crédito de horas, transferência, reunião, informação e consulta);
- Remuneração (base, subsídios de férias, de Natal, complementos e pagamento pontual).
Nota: Normalmente, os inspetores aconselham que se avance com uma denúncia somente após excluir a possibilidade de abordar o caso com a entidade patronal, sempre que isso for viável.
