Se você se deparar com um conflito trabalhista ou se a empresa onde trabalha não cumprir com as obrigações previstas na legislação trabalhista, tem a opção de fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. O Ekonomista explica.

A maneira mais eficaz é contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), embora existam outras opções, como fazer uma denúncia no Tribunal do Trabalho, que não garante o anonimato.

A denúncia pode ser realizada online ou presencialmente, por um trabalhador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada, sem custo, já que é um procedimento gratuito.

Em quais situações é aplicável?

Você deve apresentar uma denúncia sempre que a entidade empregadora não respeitar as leis em relação aos seguintes temas:

Segurança e saúde no trabalho;

  • Contratos de trabalho;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho;
  • Destacamento de trabalhadores;
  • Duração e organização do tempo de trabalho;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Representação coletiva de trabalhadores;
  • Trabalho temporário;
  • Trabalho de imigrantes;
  • Ou outros assuntos.

Quais são os procedimentos a seguir?

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia junto à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), seja presencialmente em um dos balcões dos diversos serviços disponíveis no país ou pela Internet.

Se optar por fazer a denúncia presencialmente, é recomendável procurar o serviço mais próximo de sua área de residência e verificar se é necessário agendar um horário de atendimento.

No caso de escolher enviar pela internet, pode fazê-lo aqui. É necessário preencher o formulário adequado à situação que está denunciando e enviá-lo. Neste caso, a denúncia anônima resultará na intervenção de um inspetor de trabalho na empresa em questão.

O objetivo de recorrer a este organismo deve ser o de solicitar uma inspeção no local da denúncia.

No ato da denúncia, a pessoa deve se identificar perante os serviços da ACT, mas sua identidade será protegida, garantindo confidencialidade e não divulgação.

O “compromisso de confidencialidade” é exigido não só aos inspetores do trabalho, mas também a todos os trabalhadores da ACT, assegurando que o processo ocorra de modo a manter a confidencialidade das fontes envolvidas, conforme o artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho.

Quais razões podem justificar uma denúncia?

Se você acredita que há motivos para uma denúncia, não hesite em fazê-lo. As razões podem variar, incluindo:

  • Acidente de trabalho com consequências fatais ou potencial para tal;
  • Acidente de trabalho não fatal que resulte em lesão física grave;
  • Dever de ocupação efetiva (inatividade);
  • Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
  • Crise empresarial (salários atrasados, fechamento de estabelecimento, despedimento coletivo comunicado pela DGERT);
  • Greve (em andamento) e lock-out;
  • Trabalho não declarado, subdeclarado, irregular ou dissimulado;
  • Assédio (moral ou sexual);
  • Discriminação;
  • Mobilidade geográfica (transferência de local de trabalho, etc.);
  • Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
  • Proteção de direitos coletivos (crédito de horas, transferência, reunião, informação e consulta);
  • Remuneração (base, subsídios de férias, de Natal, complementos e pagamento pontual).

Nota: Normalmente, os inspetores aconselham que se avance com uma denúncia somente após excluir a possibilidade de abordar o caso com a entidade patronal, sempre que isso for viável.

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