O Parlamento Europeu aprovou a modernização das regras relativas às cartas de condução na União Europeia, permitindo que jovens de 17 anos possam conduzir acompanhados por um condutor experiente e introduzindo uma licença digital.

Durante a sessão plenária realizada em Estrasburgo, na França, os eurodeputados aprovaram a revisão das normas para as cartas de condução, que incluem novas disposições para condutores recém-encartados, a utilização de uma carta de condução digital e medidas de inibição de conduzir.

Esta é uma atualização das regras da União Europeia (UE) sobre cartas de condução, com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir o número de colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20 mil vidas anualmente nas estradas da UE, segundo a assembleia europeia.

Com as novas normas, jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução para automóveis ligeiros (categoria B), porém, deverão conduzir sempre acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.

Além disso, estabelece-se, pela primeira vez, um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados, com regras e sanções mais rigorosas para a condução sob influência de álcool e a não utilização de cintos de segurança ou sistemas de retenção para crianças.

Para resolver a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que pessoas a partir de 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de autocarros (categoria D), desde que possuam um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, a idade mínima para conduzir esses veículos será de 21 e 24 anos, respectivamente.

Outra novidade é a introdução da versão digital da carta de condução, que poderá ser acessada a partir de um telemóvel, tornando-se o novo formato principal na UE, ao invés do cartão físico que é utilizado atualmente.

Em relação à formação, o exame para obtenção da carta de condução incluirá conhecimento sobre os riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e riscos de distração ao usar o telefone.

Quanto à validade, as cartas de condução estarão disponíveis por 15 anos para motociclos e automóveis, sendo que os Estados-membros poderão reduzir esse período para 10 anos se a carta for utilizada como documento de identificação nacional.

As cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade de cinco anos.

Está previsto que os países da UE possam reduzir o período de validade para condutores com 65 anos ou mais, a fim de submeter esses titulares a exames médicos ou cursos de atualização mais frequentes.

Para obter a primeira carta de condução ou ao solicitar renovação, o condutor deverá passar por um exame médico, que contempla testes de visão e de saúde cardiovascular.

É também estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, com o intuito de prevenir a condução imprudente no estrangeiro.

As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, dando aos Estados-membros um prazo de três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e um ano adicional para preparar a sua implementação.

Esta revisão foi proposta inicialmente pela Comissão Europeia em março de 2023.

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