O Governo esclareceu nesta sexta-feira que a isenção de taxas moderadoras na saúde nas áreas afetadas pelos incêndios, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, aplica-se “nas urgências para doentes não referenciados”.

Esse esclarecimento foi incluído no comunicado do Conselho de Ministros realizado na quinta-feira em Viseu, divulgado na manhã de hoje.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, anunciou, na quinta-feira, o fortalecimento dos cuidados de saúde nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, incluindo a isenção de taxas moderadoras e a disponibilização gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

A ex-ministra da Saúde, Marta Temido, agora eurodeputada, reagiu rapidamente e confessou que sentiu um sobressalto ao ouvir o anúncio. “Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, exceto nas urgências não referenciadas, desde maio de 2022”, escreveu na rede social X, acrescentando que, “em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara”.

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde, a legislação mais recente aplicável data de 27 de maio de 2022 e altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS, eliminando-as, exceto no caso de doentes não referenciados previamente.

Segundo o decreto-lei, assinado por Marta Temido e em vigor desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras “é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações que resultem na admissão a internamento através da urgência”.

A confusão aumentou porque, como o Observador confirmou, no portal do Governo foi mencionada a medida de isenção de taxas moderadoras, mas na manhã desta sexta-feira foi removida, aparecendo apenas que as medidas relativas à saúde incluirão a comparticipação de medicamentos.

Após contactar o Executivo, a informação incorreta foi corrigida no site, e novamente foi possível ler que a isenção de taxas moderadoras também se aplica a doentes não referenciados pelo SNS, alinhando-se, assim, com a informação contida no comunicado do Conselho de Ministros.


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