A Câmara de Vila Nova de Gaia decidiu retirar a ciclovia da Avenida da República da candidatura ao programa Norte 2030, afirmando que sua eliminação é legal, segundo a resposta enviada ao tribunal em relação à providência cautelar interposta pela associação MUBi, que visa impedir o desmantelamento da infraestrutura.

De acordo com o Porto Canal, o município destaca que “o município veio a requerer a exclusão da ação n.º 2 – Ciclovia da Avenida da República, do âmbito da candidatura, no dia 18 de novembro de 2025”, reduzindo o investimento elegível para 1.928.117,11 euros, com um financiamento FEDER de 1.542.458,71 euros.

A candidatura inicial foi enviada em dezembro de 2024 pela administração anterior, liderada por Eduardo Vítor Rodrigues, com o projeto “Implementação de Soluções de Melhoria da Acessibilidade e de Canais Pedonais e Cicláveis em Locais de Risco – 3.ª Fase”, que incluía a execução da ciclovia, orçada em 98,1 mil euros.

A remoção da infraestrutura começou em 8 de novembro a pedido do atual presidente, Luís Filipe Menezes, mas foi suspensa dois dias depois, em decorrência da providência cautelar apresentada pela MUBi.

Na sua resposta ao tribunal, a câmara caracteriza a ciclovia como “um projeto de caráter experimental” e menciona vários constrangimentos, como “cargas e descargas sobre passeios”, dificuldades na “circulação de viaturas de emergência” e “paragens de transportes públicos incompatíveis com os utilizadores”. Além de receber alguns elogios, também surgiram “diversas reclamações de munícipes”, envolvendo questões de logística, estacionamento e “um acidente com um ciclista numa paragem de autocarro”.

A autarquia também assegura que a retirada da ciclovia não acarreta a perda de financiamento europeu: “não existe qualquer risco de serem perdidos fundos comunitários por causa da remoção da ciclovia, mantendo o Requerido a disponibilidade de todos os fundos que lhe foram atribuídos no âmbito do Norte 2030”, exceto pela quantia da qual renunciou.

Sobre o início das obras antes da conclusão formal da informação técnica, o município esclarece que a documentação era complexa e que a remoção foi realizada antes de sua finalização, mas defende que a decisão é legal. Lembra que a ordem inicial foi posteriormente aprovada em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal, considerandos esses atos como “a conversão da decisão inicial de remover a ciclovia, a qual retroage os seus efeitos à data do ato inicial”.

A defesa ainda cita o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, argumentando que, em situações de urgência, o presidente pode tomar decisões que devem ser ratificadas posteriormente, concluindo que “inexiste a invocada nulidade do procedimento e do ato que ordenou a remoção”.

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