Em Janeiro, o número de trabalhadores em lay-off registou uma queda de 54,3% em comparação com o ano anterior, além de uma redução de 13,5% em relação a Dezembro, totalizando 5616, de acordo com os dados da Segurança Social.
Segundo a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, «o número total de situações de lay-off com compensação retributiva, conforme a concessão prevista no Código do Trabalho, foi de 5616» em Janeiro.
Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, houve uma diminuição de 6.673 prestações processadas, correspondendo a uma queda de 54,3%.
Na análise em cadeia, foram processadas 875 prestações a menos, resultando numa diminuição de 13,5% em relação ao mês anterior.
Esta é a segunda descida consecutiva, desde Novembro, quando se observou um aumento de 19,2% em termos homólogos e um acréscimo de 37,3% face ao mês anterior, atingindo 7510, número mais elevado desde Janeiro de 2025.
O GEP indicou que essa subida se devia “principalmente a duas empresas”, que representavam «quase 40% dos trabalhadores em lay-off em relação ao total nacional [naquele mês]», sem, no entanto, especificar quais eram essas empresas.
Retomando os dados do GEP, o regime de redução do horário de trabalho abrangeu 3511 pessoas em Janeiro, o que representa uma diminuição de 52,6% em comparação com Janeiro de 2025 (menos 3896 prestações), além de um decréscimo de 10,5% (menos 413 prestações) em relação ao mês anterior.
O regime de suspensão temporária apresentou uma queda homóloga de 56,9% (menos 2777 processamentos) e uma diminuição de 18% comparado a Dezembro (menos 462 processamentos), totalizando 2105.
No mês de Janeiro, as prestações de lay-off foram processadas por 305 entidades empregadoras, o que corresponde a uma queda de 82 em relação ao período homólogo e a uma diminuição de 17 entidades em comparação a Dezembro.
O lay-off é caracterizado pela redução temporária dos horários normais de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho, por iniciativa das empresas, durante um período determinado, devido a razões de mercado, razões estruturais ou tecnológicas, ou a catástrofes e outras situações que impactem gravemente a atividade normal da empresa.
