As operadoras de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, conforme estabelece a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Em Janeiro, foram publicadas no Diário da República as novas regras que regulamentam o processo de manutenção do número de telemóvel ao mudar de operador.
Uma fonte oficial da Anacom comentou, em declarações à Lusa, que as alterações visam «reforçar a proteção dos consumidores».
Entre as medidas, destaca-se a proibição de cobrança de encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais que possuem contratos associados aos números.
Outro ponto salientado pelo regulador é a introdução de uma nova compensação para os clientes em caso de incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que exija a remarcação para outro dia.
Essa compensação foi estabelecida em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom esclareceu que o pagamento caberá ao prestador, isto é, à nova operadora contratada, «quando o incumprimento não for culpa do utilizador final».
Além disso, uma das principais mudanças exige que o prestador receptor (PR) assegure que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data combinada com o cliente «no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data».
Adicionalmente, «em caso de cessação do contrato, exceto se houver renúncia a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa», acrescentou.
Outras alterações ao regulamento da portabilidade, que não resultam da entrada em vigor da LCE, são direcionadas às empresas do setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repassar aos concorrentes pelo serviço, que agora tem um valor máximo de um euro.
