Os herdeiros de titulares de certificados de aforro da série A agora poderão receber o prémio integralmente através de transferência bancária, conforme estipulado em uma portaria publicada no Diário da República.
Anteriormente, os herdeiros destes subscritores eram obrigados a receber o valor exclusivamente em certificados de aforro, uma prática que, segundo a portaria, «nem sempre está de acordo com o pretendido».
Com a nova regulamentação, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, o montante do prémio poderá ser pago em numerário sempre que o herdeiro opte pelo resgate, «recebendo o capital por meio de transferência bancária juntamente com o valor do resgate».
A série A, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1961, foi emitida até meados da década de 1980.
Entretanto, o capital a ser recebido em caso de falecimento de cada titular de certificados de aforro «será representado por certificados de aforro da série em comercialização, cujo valor de aquisição não poderá ultrapassar os 1.047,00 euros».
O cálculo para os prémios por herança permanecerá o mesmo de antes, correspondendo a uma «percentagem do valor de aquisição do respetivo certificado de aforro, sendo de 10% quando se completam três anos após a data de emissão e mais 2% para cada ano completo além do terceiro».
A portaria, publicada no Diário da República, é datada de 8 de setembro e «entra em vigor no dia seguinte à sua publicação».
Essas alterações visam «em conformidade com o objetivo estabelecido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP» avançar com um processo de transformação digital «com o intuito de modernizar as infraestruturas tecnológicas que suportam a gestão da dívida e da Tesouraria do Estado», além de atualizar e otimizar processos.