No dia 4 de setembro, celebra-se o Dia Nacional do Psicólogo em Portugal, comemorando a importância da psicologia na sociedade e refletindo sobre o impacto dos profissionais da área na promoção do bem-estar e na saúde mental da população. Entretanto, a prática da psicologia pode trazer questões complexas relacionadas ao sigilo profissional, especialmente no que diz respeito à natureza da confidencialidade e suas limitações éticas e legais.
Por Luís Correia da Silva, advogado associado principal na Dower Law Firm
Um dos pilares fundamentais da profissão de psicólogo é o segredo profissional, que exige a manutenção da confidencialidade de todas as informações obtidas durante a prática, sejam elas verbais ou de outra natureza. Este princípio, consagrado no ponto 2 do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, é essencial para assegurar a confiança e segurança dos pacientes. Contudo, é importante destacar que, apesar de ser um valor central, o segredo profissional não é absoluto.
Nesse contexto, surgem situações nas quais o psicólogo se vê na obrigação de quebrar o sigilo, especialmente quando há risco iminente e grave para a integridade física ou psicológica do paciente ou de terceiros, ou em casos de abusos severos, como violência contra crianças, jovens ou adultos vulneráveis, seja por sua idade, condições de saúde, limitações funcionais ou outras circunstâncias de fragilidade.
Nessas circunstâncias, a quebra do sigilo implica no dever de denúncia.
Quando é necessário compartilhar informações confidenciais, o psicólogo deve fazê-lo apenas com pessoas ou entidades autorizadas a conhecê-las, restrigindo-se estritamente às informações essenciais para a adequada gestão da situação. Assim, não se deve considerar isso como uma quebra total do sigilo profissional, nem tampouco um direito à curiosidade. Nesse sentido, o paciente deve ser informado sobre a quebra do sigilo e a necessidade de denúncia antes que isso aconteça, salvo em situações em que seja claramente impossível comunicar previamente, sob pena de incorrer em infração disciplinar.
Os limites à quebra do sigilo profissional visam minimizar os impactos negativos que essa violação da confidencialidade pode ter na relação terapêutica, garantindo que a decisão de compartilhar informações seja tomada de maneira consciente e restrita ao estritamente necessário.
Diante do exposto, o Dia Nacional do Psicólogo serve não apenas como um momento de reconhecimento da relevância da psicologia na saúde mental, mas também como uma oportunidade para refletir sobre as questões éticas e legais complexas que os psicólogos enfrentam em seu exercício profissional cotidiano. O segredo profissional é uma ferramenta essencial para construir uma relação de confiança entre o psicólogo e o paciente, porém suas limitações, impostas pela necessidade de proteger a vida e o bem-estar tanto do paciente quanto de terceiros, apresentam desafios significativos.
A exigência de assegurar que a partilha de informações confidenciais ocorra apenas quando absolutamente necessária e de forma cautelosa realça a responsabilidade do psicólogo em equilibrar a ética profissional com as obrigações legais, sempre com o objetivo de garantir a segurança de todos os envolvidos e minimizar os potenciais danos decorrentes de uma violação do sigilo.