O descanso semanal é regulamentado pelo Código do Trabalho, mas muitas vezes causa confusão quanto ao número de dias a que o trabalhador tem direito. O Ekonomista traz esclarecimentos.
De acordo com o artigo 232º do Código do Trabalho (CT), os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de descanso obrigatório por cada semana de trabalho, que pode ser gozado em qualquer dia da semana. Além disso, têm direito a um dia adicional de descanso, que deve coincidir com sábado ou domingo.
No entanto, há exceções à regra para atender às necessidades de empresas cuja atividade não pode ser interrompida, cujo pessoal está sob um regime de horários rotativos. Nessas situações, os dias de descanso semanal obrigatório e complementar ocorrem em outros dias da semana, em um sistema rotativo. O mesmo se aplica a empresas que fecham em dias distintos de sábado ou domingo.
O dia semanal de descanso complementar pode ser usufruído de várias maneiras: dividido em dois períodos imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de descanso semanal obrigatório, ou como meio dia imediatamente anterior ou posterior ao dia de descanso semanal obrigatório.
Embora a entidade patronal possa determinar os dias de descanso semanal dos trabalhadores, há uma situação em que isso não é permitido. Caso existam trabalhadores da mesma empresa que pertençam ao mesmo agregado familiar, os dias de descanso semanal obrigatório e complementar devem ser ajustados para coincidir.