O abono para falhas é um benefício que visa compensar riscos e está regulamentado por lei para situações específicas. É frequentemente concedido a profissionais que têm a responsabilidade de gerenciar dinheiro ou bens equivalentes. O Alerta Emprego proporciona uma explicação detalhada.
Esse subsídio tem como objetivo compensar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos que possam ocorrer durante o desempenho de suas funções no âmbito contabilístico.
Quem possui direito?
A legislação determina que possuem direito a esse suplemento remuneratório «os trabalhadores que manuseiem ou que estejam responsáveis pela guarda de valores, numerário, títulos ou documentos nas áreas de tesouraria ou cobrança».
Isso significa que pode ser pago a funcionários de estabelecimentos comerciais, bancos ou instituições similares, a profissionais encarregados da gestão ou verificação, assim como a trabalhadores de empresas de transportes e estações de serviço.
Qual é o valor recebido?
Não existe um valor fixo estabelecido por lei para o abono para falhas no setor privado. Isso implica que o montante pago varia conforme o setor e o que estiver estipulado nos contratos coletivos.
Por outro lado, no âmbito do setor público, há diversas legislações que preveem um abono de 86,29€, como é o caso da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
