Sabia que pode receber o subsídio de desemprego numa única parcela? Estar desempregado pode ser uma oportunidade para iniciar o seu próprio negócio, utilizando o montante total do subsídio de desemprego. O Ekonomista explica os requisitos e os passos necessários.
Para receber o subsídio de desemprego em uma única vez, é necessário elaborar um projeto de criação do seu próprio emprego. Após isso, deve apresentá-lo ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e aguardar a aprovação do projeto.
Quais são os requisitos do projeto?
De acordo com a Segurança Social, um projeto é considerado válido para o recebimento do subsídio de desemprego em montante único se permitir a criação de um emprego a tempo inteiro (como empresário em nome individual, profissional liberal ou formação de uma empresa).
Adicionalmente, a entrada como sócio em uma empresa já existente também é válida para a obtenção do subsídio de desemprego em uma única parcela, desde que a empresa ofereça um emprego a tempo inteiro e comprove capacidade financeira para tal.
A Segurança Social ainda alerta que quem optar por essa modalidade de pagamento do subsídio de desemprego deve manter o emprego por, no mínimo, três anos e não pode realizar qualquer outra atividade remunerada durante esse período.
Além disso, é necessário cumprir integralmente o projeto de criação de emprego conforme as condições e prazos indicados na candidatura, sob pena de ter que restituir o montante recebido.
Quem pode solicitar?
Todos os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que sejam beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial podem solicitar o pagamento antecipado do subsídio de desemprego em montante único.
Qual o valor a receber?
Ao optar pelo subsídio de desemprego em uma única vez, você receberá o total das prestações de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego a que tem direito, com descontos de eventuais pagamentos já realizados até então.
Se você for trabalhador independente e o montante necessário para o projeto de criação do seu próprio emprego for inferior ao total das prestações de desemprego a que tem direito, receberá um pagamento parcial e o restante será pago mensalmente. No caso de ser trabalhador contratado, você perderá o direito à diferença.
Como solicitar o subsídio de desemprego em uma única parcela?
O pedido de pagamento do subsídio de desemprego em montante único deve ser realizado no Centro de Emprego da sua área de residência ou da área onde o projeto de criação do próprio emprego será implementado.
Para isso, você precisará do formulário de candidatura e do formulário de informação à Segurança Social, que podem ser obtidos no serviço de emprego ou online.
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social (ISS) da área de residência, solicitando o pagamento do montante global das prestações de desemprego, que deve ser apresentado no Serviço de Emprego da área de implementação do respectivo projeto;
- Processo com a proposta de projeto de emprego (incluindo os formulários de candidatura).
Podem ser solicitados outros documentos (faturas e contratos, por exemplo), dependendo do tipo de proposta.
Após a entrega de toda a documentação necessária, o IEFP avaliará a viabilidade do projeto e enviará seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social competente, juntamente com o requerimento para o pagamento global das prestações de desemprego.
Qual o prazo para resposta?
O Serviço de Emprego do IEFP dará uma resposta no prazo de 60 a 90 dias úteis após a entrega da candidatura.
Quando e como é feito o pagamento?
O pagamento do subsídio de desemprego em montante único é realizado após autorização do Centro Distrital competente, através de transferência bancária ou vale postal.
Deveres de quem recebe o subsídio de desemprego em uma única vez
Os direitos também acarretam deveres. Portanto, ao receber o subsídio de desemprego em montante único, você deve cumprir as seguintes obrigações perante o IEFP:
- Comunicar ao Serviço de Emprego do IEFP qualquer situação que possa inviabilizar o projeto de emprego;
- Cumprir as obrigações assumidas no contrato assinado com o IEFP, incluindo manter o emprego por um período mínimo de três anos;
- Cumprir integralmente o projeto apresentado, conforme as condições e os prazos indicados na candidatura.
