A Autoridade Tributária divulgou a lista dos municípios que, em 2026, irão restituir parte do IRS aos seus residentes. Este benefício pode atingir até 5% do imposto pago em 2025 e será aplicado automaticamente na liquidação do IRS entre Abril e Agosto, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes.
As câmaras municipais têm a autonomia para decidir quanto do IRS arrecadado será destinado ao orçamento local e quanto será devolvido aos cidadãos. A restituição aparecerá na nota de liquidação sob o título “Benefício Municipal” e será calculada automaticamente, funcionando como um incentivo fiscal adicional, sem interferir na taxa de IRS aplicada nem nas deduções relacionadas com o rendimento.
Conforme a legislação, os municípios podem reter até 5% da coleta do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal na respectiva localidade. Eles podem optar por devolver uma parte do montante, restituir o total ou manter tudo para o orçamento municipal. Quanto maior for o percentual devolvido, maior será o impacto positivo na liquidação final do IRS.
É fundamental lembrar que essa decisão é revisada anualmente: um município que devolveu IRS em 2025 pode não fazê-lo em 2026 e vice-versa. Por isso, os contribuintes devem sempre conferir a lista atualizada no Portal das Finanças antes de planejar o orçamento familiar ou tomar decisões relativas à residência.
Para calcular precisamente quanto irá receber com a nova tabela de IRS, pode utilizar uma calculadora de salário líquido. Essa ferramenta permite simular o valor final a ser recebido mensalmente, considerando as novas taxas, os descontos aplicáveis e sua situação pessoal, ajudando a entender o impacto real das alterações no rendimento.
Para verificar se o seu município fará devolução de IRS em 2026, basta acessar a seção de participação variável do IRS dos municípios no Portal das Finanças. A comunicação das taxas pelas câmaras deve ser realizada até 31 de Dezembro do ano anterior à liquidação. O valor devolvido será visível na nota de liquidação online do IRS na área pessoal de cada contribuinte.
